Rosas di Maria 2
politica

TJ libera cobrança de estacionamento

O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de ocupação do espaço.

A liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao cumprimento dessa legislação específica.

O advogado Igor Silva de Medeiros, representante do Shopping 10, alegou que a nova legislação municipal é inconstitucional, na medida que viola a competência legislativa da União. A argumentação foi acatada pelo titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que disse ser perceptível que a legislação municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de direito integrante da competência legislativa privativa da União, no caso, direito civil. O magistrado ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência sobre o tema.

É a segunda decisão judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.

O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de ocupação do espaço.

A liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao cumprimento dessa legislação específica.

O advogado Igor Silva de Medeiros, representante do Shopping 10, alegou que a nova legislação municipal é inconstitucional, na medida que viola a competência legislativa da União. A argumentação foi acatada pelo titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que disse ser perceptível que a legislação municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de direito integrante da competência legislativamente  privativa da União, no caso, direito civil. O magistrado ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência sobre o tema.

É a segunda decisão judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
320 x 100px.png 400x400-Adolescencia.png IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif 626x522px.gif 580X400_BANNER.gif Banner_400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

10 comentários para "TJ libera cobrança de estacionamento"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Tabela dos 16 avos de final da Copa do Mundo: jogos, datas, horários e onde assistir

  2. 2

    [VIDEO] Barragem rompe e deixa BR-101 totalmente intransitável

  3. 3

    Prefeito chama Gusttavo Lima de "ladrão" após cantor cancelar show 

  4. 4

    Neymar aparece em balada sem aliança em noite de folga da Seleção

  5. 5

    Fifa atualiza ranking de melhores jogadores da Copa após fase de grupos; confira lista

BLOG 360X96.png