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TJ libera cobrança de estacionamento

O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de ocupação do espaço.

A liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao cumprimento dessa legislação específica.

O advogado Igor Silva de Medeiros, representante do Shopping 10, alegou que a nova legislação municipal é inconstitucional, na medida que viola a competência legislativa da União. A argumentação foi acatada pelo titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que disse ser perceptível que a legislação municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de direito integrante da competência legislativa privativa da União, no caso, direito civil. O magistrado ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência sobre o tema.

É a segunda decisão judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.

O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de ocupação do espaço.

A liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao cumprimento dessa legislação específica.

O advogado Igor Silva de Medeiros, representante do Shopping 10, alegou que a nova legislação municipal é inconstitucional, na medida que viola a competência legislativa da União. A argumentação foi acatada pelo titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que disse ser perceptível que a legislação municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de direito integrante da competência legislativamente  privativa da União, no caso, direito civil. O magistrado ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência sobre o tema.

É a segunda decisão judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.

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