Tá feia a briga na FIERN, a justiça do trabalho acaba de conceder uma Tutela Cautelar Antecedente para obrigar o presidente da FIERN Amaro Sales a suspender uma Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 25 de setembro e apresentar a prestação de contas, até o cartão corporativo usado pela presidência. Briga de gente grande. A ação é do empresário Pedro Terceiro de Melo.
Vejam o que manda o juiz do trabalho Dilner Santos:
"medida, DEFIRO o pedido liminar e determino que a parte demandada, FIERN, através de seu Presidente, Sr. Amaro Sales de Araújo, ou seu representante legal, suspenda a Assembleia Geral Ordinária designada para o dia 25/09/2020, facultando-se nova designação somente após a exibição, ao autor, da documentação a seguir transcrita, no prazo de 10 dias: 1. Balancete Contábil Analítico; 2. Pareceres e Cartas Comentários mensais dos auditores independentes sobre as contas e demonstrações Financeiras - Contábeis referentes ao exercício/2019; 3. Relatório das Contas Bancárias com as informações de toda a movimentação de recursos relativas ao exercício de 2019 e, por fim, 4. Faturas/extratos mensais detalhados, emitidos pelas operadoras dos cartões corporativos de uso da Presidência, também referentes ao exercício de 2019, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00, na hipótese de descumprimento desta decisão, além de responder por crime de desobediência.