A defesa técnica de Joaz Oliveira, Prefeito de Extremoz/RN e pré candidato à reeleição no comentado município, em atenção a notícia veiculada em vosso veículo de comunicação sobre o manejo de representação por propaganda eleitoral antecipada/irregular pelo ministério público eleitoral, afirma que a ação ministerial decorre da não observância pelo promotor signatário do posicionamento sufragado pela justiça eleitoral potiguar de que o uso das redes sociais pessoais do pré candidato não configuram publicidade institucional e que não havendo pedido expresso de voto não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Infelizmente, foram alvos de ações semelhantes o prefeito de Natal (Álvaro Dias), de Mossoró (Rosalba Ciarlini), de Lagoa D’anta (Taianni Lopes), de Assú (Gustavo Soares) por comportamentos semelhante nas redes sociais o que não significa a prática de qualquer ato ilícito por estes, assim como Joaz Oliveira não praticou, razão pela qual confia a defesa na improcedência da representação ministerial.
Atenciosamente,
CRISTIANO BARROS – OAB/RN 5.695
Advogado
JOAZ OLIVEIRA