O Prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, pré-candidato à reeleição naquele município, acaba de sofrer representação do Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o Procedimento Preparatório Eleitoral do órgão, expedido sob o número 079.2020.000852, em consulta ao perfil verificado no Instagram (@joaz_oliveira), a Promotoria de Justiça Eleitoral da 64a Zona Eleitoral de Extremoz constatou o fato de que ali podem ser lidas “mensagens exaltando as qualidades do pré-candidato, além de referirem-se às realizações de obras, serviços e políticas públicas efetivadas pelo representado, no claro intuito de antecipar a propaganda eleitoral que se iniciará a partir de 27 de setembro de 2020”.
O mesmo documento acrescenta que a infração não para por aí: Joaz Oliveira ainda criou um destaque em seu perfil, onde exibe “a retrospectiva de sua gestão com o intuito de exaltar suas qualidades como gestor e interferir no pleito eleitoral”, aponta o Ministério Público. Acrescenta o documento: “É notório que o representado faz referência explícita à sua candidatura, inclusive por meio da utilização de hashtag #JOAZPRECANDIDATO #JOAZVAIFAZERAINDAMAIS, utilizando das obras e serviços públicos para sua promoção pessoal”.
Como sanções, o pré-candidato fica obrigado a retirar as referidas peças do Instagram no prazo de 24 horas, além do pagamento de multa prevista no art. 36, parágrafo 3o da Lei n. 9.504/97.
