O decreto que sai amanhã prorroga a suspensão das aulas presenciais das escolas municipais até o ano de 2021.
Segue decreto:
DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, e define outras medidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal no 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal no 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.039, de 27 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.040, de 31 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 30 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogada a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, para
todo o ano letivo de 2020.
§1o. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.
§2o. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir ato próprio disciplinando a forma de compensação futura das aulas que foram suspensas, com o fim de diminuir os prejuízos no calendário escolar e com a finalidade de reposição das aulas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito
PALÁCIO FELIPE CAMAR