O TRE/RN por 3x2 deu uma cavalo de pau jurídico, disse que o recurso de Fernando Mineiro era tempestivo, ou seja não estava fora do prazo. O desembargador Ibanez Monteiro afirmou que era uma questão de "ordem pública", não teria prazo. Oi?!?! Com isso na Corte do RN Mineiro deve conseguir vitória. A sorte que cabe recurso, o TSE vai ajeitar essa lambança. É impressionante!
TRE/RN: Cavalo de pau jurídico, a lambança
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