O TRE/RN cometeu uma barbeiragem sem tamanho na sexta-feira (22), quando rasgou a legislação e intempestivamente julgou a registro da candidatura de Kerinho.
O PT e Mineiro comemoraram, mas. tem a legislação e nem o TRE/RN será capaz de rasgar novamente.
O recurso que cabe da decisão colegiada que indefere registro é o RECURSO ORDINÁRIO, Kerinho só precisa recorrer para Beto Rosado continuar no mandato, porque o RO tem efeito suspensivo. Então na hora do recurso, fica suspensa a barbeiragem do TRE/RN.
Mas antes de ir para o TSE, Kerinho deve entrar com embargos de declaração. Aí é outra questão, os embargos podem ser acatados, já que o relator mudou. Assumiu juíza Erika Paiva, vamos observar a posição dela. Ela pode ter entendimento diferente.