A Coligação 100% RN acaba de entrar com embargos de declaração em relação a decisão do TRE/RN que impugnou a candidatura de Kerinho. Esses embargos, protocolado pelo advogado Eduardo Nobre, tem efeito suspensivo automático da decisão. Pelo menos é o que diz a legislação eleitoral na "Lei no 4737, de 1965, art. 257, parágrafo segundo, que assegura a produção de efeito suspensivo, ao recurso interponível, em situações idênticas ou assemelhadas à controvérsia que ficou decidida, que poderá acarretar o afastamento de um titular do exercício do mandato de Deputado Federal, como deflui da letra e do espírito desse dispositivo, que encerra uma disposição geral, aplicável aos recursos concebidos com fundamento de validade na Constituição Federal, parágrafo quarto, IV, para serem utilizados
nas eleições estaduais e federais", argumentos usados nos embargos.
Mineiro não será deputado.
Efeito suspensivo: Kerinho entra com embargos de declaração
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