O Ministério Público do RN divulgou hoje (28) uma recomendação para que a Secretaria Estadual de Saúde elabore uma nota técnica que regule tecnicamente "os casos de recusa de imunização por parte de idosos institucionalizados e/ou de funcionários, esclarecendo, em especial, que a vacinação tem caráter coletivo e não individual".
A recomendação tem como base a recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
Com isso, na recomendação, o MP cobra que o RN articule entre serviços de assistência social e de saúde do município para desenvolvimento de trabalho intenso esclarecedor, orientativo e apoiador do processo de vacinação com seus benefícios, contraindicações e reações físicas para os idosos institucionalizados e seus familiares, os dirigentes e funcionários das ILPIs, disponibilizando equipes caso necessário.
"Nos casos concretos de recusa de imunização, elaborar planilha juntamente às Instituições de Longa Permanência, relatando cada caso e nominando residentes e familiares, cujo relatório deverá ser encaminhado à 42ª Promotoria de Justiça de Natal, para fins de análise e tomada das medidas cabíveis", acrescentou.