Mesmo sem assembleia, o síndico do Porto Brasil resolveu tomar as seguintes resoluções:
1) Fixar que as aglomerações na área comum do Condomínio devem observar o protocolo de uso de máscara e do distanciamento mínimo de 1,5 metros por pessoa, quando não estiver em grupo familiar, em conformidade com o decretos e normas acima mencionadas;
2) Proibir a manipulação, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade nas áreas comuns do Condomínio;
3) Proibição de aglomerações dos menores de 14 (quatorze anos) após a 22:00 e dos maiores de 14 anos e menores de 18 (dezoito) anos a partir de 24:00;
4) Fixar multa de 1 a 5 taxas condominiais, conforme a gravidade do caso, a ser aplicada pelo Síndico com o referendo do Conselho;
5) Recolher as bebidas em posse dos menores de idade, que poderão ser retiradas pelos pais, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser dobrada ou triplicada em caso de reincidência;
6) Os Seguranças estão autorizados a promover o registro de todas as ocorrências, filmando e fotografando, assim como realizar o confisco das bebidas.
O Porto Brasil mais parece o Oriente Médio, tamanha a quantidade de confusões. A fofoca está no meio da canela. E vamos ser justos, a turma depois da Faixa de Gaza (o Vila Imperial), está bem comportada.