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Entenda como será a cobrança dos reajustes retroativos de planos de saúde

As seguradoras dos planos de saúde começarão a cobrar ainda em janeiro os reajustes de valores para 2020, suspensos em virtude da pandemia do novo coronavírus, para aproximadamente 20 milhões de usuários. Os custos retroativos serão somados com o aumento de 2021.

A cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor. Deverá constar no boleto informações detalhadas cobre os reajustes e o número de parcelas a serem pagas.

Se solicitado pelo usuário do plano de saúde ou da pessoa jurídica contratante, será possível efetuar o pagamento em um número menor de parcelas. A seguradora precisa estar de acordo com a alteração.

Quem pagará o reajuste?

Usuários com planos de saúde individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020;

Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período também pagarão o valor que deixou de ser repassado.

Contratos antigos, não adaptados à Lei nº 9.656/98, e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso ficam de fora do reajuste.

Valor do reajuste

De acordo com determinação da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Foram definidos ainda índices máximos a serem aplicados a partir de 2021 para os demais planos:

Amil: 8,56%
Bradesco: 9,26%
Sulamérica: 9,26%
Itauseg: 9,26%

Faixa etária

A ANS ainda estabelece que, para adesões a partir de 1º de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. Em cada contrato são especificadas as porcentagens de reajuste por idade.

O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Rescisão ou suspensão de contrato

A rescisão ou suspensão de um contrato individual pode acontecer, caso o pagamento não seja feito após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses. A seguradora deve avisar ao beneficiário sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Para planos coletivos a regra varia.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os usuários que tiverem dificuldades para pagamento procurem pela operadora do plano para renegociar o valor da mensalidade.

 

Metropoles

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