O juiz da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Fábio Ferreira Vasconselos, em decisão com pedido de tutela de urgência determina o reestabelecimento de água encanada em Tibau, em 100% dos imóveis que estão conectados à rede de distribuição da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, no prazo de até 5 dias corridos. Caso isso não seja cumprido, a Caern terá de pegar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, a decisão determina a contratação de caminhões-pipa para o abastecimento de água imediato e diário dos moradores de Tibau até que a interrupção do fornemcimento de água pela rede de distribuição seja concluído. Isso sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Vale lembrar que os moradores e veranistas de Tibau estão com o abastecimento de água suspenso desde o dia 29 de dezembro de 2020.