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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios em área urbana

O Senado aprovou um projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas“, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais —que são mais restritivas— jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam.

“[O projeto] irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica, garantindo ao investidor a pacificação geral com o Código Florestal“, celebrou.

Os senadores acrescentaram o requisito mínimo de 15 metros de distância para as edificações existentes. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi a autora da emenda e, com a mudança, também pediu a aprovação do projeto.

“Temos a regulamentação dos espaços ocupados, aqueles que já estão consolidados, e deixamos claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Garantimos aquilo que nós temos hoje preservado nas Áreas de Preservação Permanente“, concluiu.

O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.

Poder 360

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