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Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na 6ª feira (1.out.2021) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral (número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na casa legislativa), desprezada a fração.

Se determinada legenda tiver um total de votos válidos equivalente a duas vezes esse quociente, elege 2 deputados. Se a legenda tiver o equivalente a 2,9 vezes, também elege 2 por esse critério. As frações são desconsideradas. Não é possível, porém, preencher todas as vagas por esse sistema. As demais cadeiras são conhecidas como “sobras”.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas.

O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o “propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”.

Poder 360

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