Quem tem dívida com o RN no Simples Nacional é bom ficar alerta.
Segundo a Tribuna do Norte, são mais de 1,2 mil contribuintes no RN inscritos no programa e que correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência.
O Estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 dias após conhecimento da notificação para a regularização do débito.
Há informações que o valor devido, no total, é superior a R$ 3,9 milhões.
Para fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”).
O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular.
Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rn.gov.br/), e clicar em “SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE”. Em seguida, deverá escolher a opção “Boletos dívida ativa”, onde será redirecionado à página de identificação, que será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir e então escolher a forma de pagamento.