O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o decreto Nº 31.022 (leia aqui) na edição desta quarta-feira (27) a respeito do “dever funcional de vacinação no serviço público estadual, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização”.
Ou seja, passa a ser obrigatória a vacinação contra a covid-19 de agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares.
Além disso, órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta vão emitir um comunicado no prazo de cinco dias úteis para que seus servidores e empregados apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
Como comprovação do esquema vacinal, serão aceitos como considerados oficialmente passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Há um detalhe: esta regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.
Caso haja descumprimento do decreto por parte do servidor, a chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade tem que notificar a pessoa que não se vacinou para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.
O servidor público – civil e militar – que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.