Publicado hoje o Decreto 31.022/2021, que dispõe sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público do estado do Rio Grande do Norte, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização e dá outras providências.
Sempre defendi o direito do empregador exigir vacinação dos seus empregados. Vários posts no blog atestam isso.
Porém, o decreto do governo Fátima Bezerra do PT é burlesco por conter vários dispositivos inconstitucionais.
O pior deles pretende anular o certificado de vacinação do servidor que não tiver se vacinado dentro do calendário oficial de vacinação, conforme prevê o parágrafo 3• do artigo 2• do decreto, e demitir o funcionário por isso.
O dispositivo “revoga” o direito do servidor vacinado ao seu emprego por ter atrasado em relação calendário oficial de vacinação.
É uma excrescência jurídica sem tamanho.