Um grupo de 37 subprocuradores assinaram manifesto público contra a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável por processar e julgar integrantes da categoria.
Se aprovada, a PEC permitirá ao Congresso indicar o corregedor-nacional do Ministério Público, que também ocupará a vice-presidência do Conselho. Além disso, o número de cargos destinados ao Ministério Público da União seria reduzido de 4 para 3 e o número de indicações feitas pelo Congresso subiria de 2 para 4.
Entre os subprocuradores, a proposta foi batizada de “PEC da Vingança” por ter sido elaborada na esteira da operação Lava Jato. Segundo os integrantes do MPF, o texto abriria brechas para interferência política no CNMP por meio das indicações do Congresso, principalmente na figura do corregedor-geral.
A PEC também permitiria ao Conselho revisar ou até mesmo anular atos do Ministério Público que “interfiram na ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições”. Para os subprocuradores, a mudança levaria à “criminalização dos membros do Ministério Público” e debilitaria a independência funcional da categoria.
“[Se aprovada, a PEC ocasionará] a desfiguração do Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle externo isento, descaracterizando sua destinação constitucional autêntica e reduzindo-o a sombrio instrumento de opressão e intimidação dos membros do Ministério Público”, dizem os subprocuradores.
Na 5ª feira (7.out), o procurador-geral Augusto Aras pediu à Câmara dos Deputados que adiasse a votação da PEC. O PGR diz que as discussões sobre o tema precisam ser “aprofundadas”. A proposta chegou a ser pautada no plenário da Casa, mas a votação foi adiada por falta de quorum.
Eis a íntegra do manifesto:
As Subprocuradoras-Gerais e os Subprocuradores-Gerais da República abaixo,
atentos à singular tramitação, no Congresso Nacional, da PEC 05/2021, que propõe expressivas mudanças na composição do Conselho Nacional do Ministério Público; e comprometidos com a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, que têm no Ministério Público seu defensor, por expresso reclamo da Constituição (art.127 – caput),
Ponderam que a PEC 2/2021, se aprovada, ocasionará:
– a destruição do modelo de Ministério Público como consagrado pela Constituição de 1988, notadamente com a debilitação da independência funcional, que permite a seus membros não se sujeitarem a pressões, interesses políticos e outras injunções;
– o fim da paridade de composição e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça – órgãos de controle externo de suas respectivas magistraturas –, sepultando a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público;
– a desfiguração do Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle externo isento, descaracterizando sua destinação constitucional autêntica e reduzindo-o a sombrio instrumento de opressão e intimidação dos membros do Ministério Público;
– a intervenção na atividade-fim do Ministério Público, atribuindo ao CNMP o poder de rever todo e qualquer ato funcional dos membros do Ministério Público brasileiro, mediante parâmetros opacos, quando deveria confinar-se, segundo a Constituição, ao controle disciplinar e financeiro;
– a eliminação da salutar prática democrática do Ministério Público, ao permitir que cada procurador-geral escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão, asfixiando todo debate criterioso e ocasionando uma tendenciosa hegemonia na revisão dos atos e na punição dos membros de cada Ministério Público, com o agravante de se dar a um CNMP alterado a possibilidade de revisão dos atos de cada Conselho, golpeando a autonomia institucional;
– a interferência da política, ao permitir que o corregedor nacional do Ministério Público – que também será também o vice-presidente do CNMP – seja indicado pelo Congresso, e que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais – conceitos cujas inexatas fronteiras autorizariam todo tipo de repreensão; e
– a criminalização dos membros do Ministério Público, já que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição interromper-se-á até a decisão final – critério mais implacável que o vigente aos processados em ações penais. Notam, de resto, que a PEC 05 ostenta o sugestivo atributo de não adicionar benefício algum ao Estado de Direito e à cidadania – antes, ao reverso – , a revelar seu real propósito e a prenunciar seu destino rumo à rejeição.
Poder 360