O desembargador Expedido Ferreira, de forma acertada, negou Habeas Corpus para o atirador Ivênio Hermes. A defesa de Ivênio queria não pagar a fiança.
Aí entra o MPRN, incorporando o espírito da defensoria, querendo reduzir a fiança de 40 salários mínimos para 10 salários. Tal pedido envergonhou diversos membros do MP. Na verdade, revoltou a sociedade.
Basta Ivênio colocar como garantia carro, casa ou pagar. Ele é policial rodoviário federal aposentado por invalidez (podia ter o cargo na secretaria de segurança?), ganha o suficiente para pagar uma fiança que ficou barata em relação ao crime bárbaro que comentou (mais de 10 tiros contra uma família indefesa).
Cabe agora a juíza da 4° vara criminal dizer se aceita a redução da fiança ou mantém o mesmo valor. O papel do MP era ter pedido a prisão preventiva e ajustar o crime de disparo de arma de fogo e ameaça para tentativa de homicídio. Mas não, o MP quer a redução da fiança. Atirar em crianças é normal?
Por fim, quem está pressionando para passar a mão na cabeça de Ivênio? Quem foram as autoridades que ligaram e pressionaram o delegado de plantão?
O ativista do desamamento tinha duas armas em casa, usou contra crianças, ameaça família e forças poderosas do RN trabalham para soltar esse sujeito.