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TJ aponta inconstitucionalidade de lei de incentivo fiscal assinada pelo secretário de desenvolvimento econômico de Fátima

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura. De acordo com a decisão, estão irregulares desde princípios, passando por objetivos e estrutura, até recursos humanos e financiamento. 

O detalhe é que a lei foi assinada pelo atual secretário do Desenvolvimento Econômico do Governo Fátima, Jaime Calado, em 2014, quando ele era prefeito de São Gonçalo do Amarante. A lei municipal foi considerada inconstitucional por afrontar os artigos 96 e 108, IV, ambos da Constituição Estadual. 

A Procuradoria Geral de Justiça, cujos argumentos foram acolhidos no plenário, defendeu que os artigos violam ainda o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cujo comando estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias enumeradas ou o correspondente tributo.

Defendeu ainda que no caso concreto a renúncia fiscal foi concedida por meio de lei que não regula exclusivamente a concessão, tampouco o IPTU ou o ISS, visto que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal à Cultura.
 

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