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Luiz Fux derruba decisão que liberou bloqueio de rodovias por caminhoneiros

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta 4ª feira (3.nov.2021) uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que autorizava os caminhoneiros grevistas a bloquearem rodovias em 20 Estados do país.

A juíza federal Ângela Catão, do TRF-1, atendeu a um pedido da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores) na 3ª (2.nov.2021), liberando as manifestações.

“Tal como alegado pela União, a eventual ocupação de rodovias federais, possibilitada pela suspensão dos mandatos proibitórios, acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados, pela obstaculização do livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional”, disse Fux.

Ainda segundo ele, há “risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país pela obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo, além de evidente risco ao patrimônio da União e à segurança de cidadãos que necessitem acessar outras localidades por questões de saúde ou de natureza pessoal das mais diversas”.

A ministra Cármen Lúcia, também do STF, já havia negado 2 pedidos da Abrava pela liberação da greve. Um dos pedidos foi uma reclamação constitucional, cabível para preservar a competência de cortes superiores. O outro, um mandado de segurança, ajuizado para proteger direitos supostamente violados por ato ilegal.

Cármen Lúcia negou seguimento aos pedidos. Ou seja, nem chegou a analisar o mérito. Para ela, não houve violação da súmula e as ações foram utilizadas de modo incorreto.

“O que se julgou nos precedentes que deram origem àquela súmula n. 23 foi a situação de litigiosidade submetida ao poder judiciário relativo a movimento denominado ‘piquete’, pelo qual se impede o ingresso ou a permanência do trabalhador nas dependências ou órgãos de trabalho em decorrência de greve”, disse a ministra ao negar a reclamação.

Poder 360

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