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Congresso aprova novo marco das ferrovias

A Câmara dos Deputados concluiu, na tarde desta 3ª feira (14.dez.2021), a votação do novo marco das ferrovias. Os deputados não alteraram o texto elaborado pelo Senado. Por isso, o projeto segue para sanção presidencial.

A proposta permite que essas estruturas sejam construídas no modelo de autorização, sem a necessidade de leilão. Há essa alteração na medida provisória 1065 de 2021.

O texto-base foi aprovado na 2ª feira (13.dez.2021). O que havia ficado para esta 3ª foram os destaques –trechos analisados separadamente– no final, não houve alterações no texto.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse mais cedo nesta 3ª que o governo pediu para os deputados aprovarem o texto sem alterações. É uma forma de ganhar tempo dispensando nova análise do Senado.

Em troca, o Executivo deverá publicar uma medida provisória em janeiro com as alterações defendidas pelos congressistas.

“Existem alguns destaques que representam preocupação do Parlamento que são legítimas e que talvez sejam pontos de ajuste que a gente tenha que fazer”, declarou Tarcísio em almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

“A gente faz esses ajustes e dá conforto para todo mundo. Eles aprovam o projeto do jeito que está para a gente não ter nenhum problema de continuidade entre o projeto e a medida provisória”, declarou.

Ele se refere à MP 1.065, que tem validade até 6 de fevereiro. O Executivo está trabalhando com regras escritas na medida e que foram conservadas na proposta aprovada pelo Congresso.

Pelo modelo de autorização estipulado na proposta, a empresa interessada em construir uma ferrovia deverá apresentar ao governo um projeto-executivo com todos os dados de planejamento orçamentário e impacto da obra, bem como o tipo de carga a ser transportada.

O Executivo e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberarão ou não a nova ferrovia.

O governo assinou na 5ª feira (9.dez.2021) os 9 primeiros contratos de autorização ferroviária. Eis os traçados e as empresas que irão construir:

Bracel – 2 ferrovias totalizando 23,8 km de extensão, sendo 1 em Lençóis Paulista (SP) e outra entre Lençóis Paulista e Pederneiras-SP.

Ferroeste – 3 ferrovias que somam 528 km de extensão nos seguintes trechos: Maracaju-Dourados (MS); Cascavel-Foz do Iguaçu (PR); Cascavel (PR)-Chapecó (SC);

Grão-Pará Multimodal – Estrada de Ferro EF-317, com 520km, entre Alcântara e Açailândia (MA);

Macro Desenvolvimento Ltda – ferrovia de 610 km, entre Presidente Kennedy (ES) e Sete Lagoas (MG);

Petrocity Ferrovias – ferrovia de 1.108 km entre Barra de São Francisco (ES) e Brasília (DF);

Planalto Piauí Participações e Empreendimentos – ferrovia de 717 km entre Ipojuca (PE) e Curral Novo (PI).

A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o modal ferroviário passe dos atuais 20% da matriz de transportes de carga para 45% a partir de 2035.

A maior parte desse aumento viria das ferrovias construídas por autorização. O governo já recebeu 47 pedidos da iniciativa privada para construir nessa modalidade, sem necessidade de leilão.

As principais alterações em relação à lei atual são:

propriedade – a empresa autorizada, ao construir a ferrovia, passa a ser dona dos trilhos e dos terrenos por onde a ferrovia passa;

migração – empresas ferroviárias que operam no atual regime de concessão poderão migrar para o regime de autorização;

área das estações – empresas que operarem em regime de autorização poderão explorar o entorno das estações ferroviárias com pontos comerciais como shoppings, escritórios e novos bairros;

abandono – texto estabelece critérios para devolução de trechos abandonados pelas atuais concessionárias e permite que o governo realize chamamento público para atrair novos interessados a operar naquele trecho;

financiamento – o projeto aprovado permite que quem utiliza a ferrovia (usuário investidor) para o transporte, principalmente de carga, possa financiar a construção e operação;

desapropriação – governo poderá decretar utilidade pública para desapropriar terrenos que sejam essenciais à instalação de uma ferrovia.

Poder 360

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