A Câmara dos Deputados concluiu, na tarde desta 3ª feira (14.dez.2021), a votação do novo marco das ferrovias. Os deputados não alteraram o texto elaborado pelo Senado. Por isso, o projeto segue para sanção presidencial.
A proposta permite que essas estruturas sejam construídas no modelo de autorização, sem a necessidade de leilão. Há essa alteração na medida provisória 1065 de 2021.
O texto-base foi aprovado na 2ª feira (13.dez.2021). O que havia ficado para esta 3ª foram os destaques –trechos analisados separadamente– no final, não houve alterações no texto.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse mais cedo nesta 3ª que o governo pediu para os deputados aprovarem o texto sem alterações. É uma forma de ganhar tempo dispensando nova análise do Senado.
Em troca, o Executivo deverá publicar uma medida provisória em janeiro com as alterações defendidas pelos congressistas.
“Existem alguns destaques que representam preocupação do Parlamento que são legítimas e que talvez sejam pontos de ajuste que a gente tenha que fazer”, declarou Tarcísio em almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.
“A gente faz esses ajustes e dá conforto para todo mundo. Eles aprovam o projeto do jeito que está para a gente não ter nenhum problema de continuidade entre o projeto e a medida provisória”, declarou.
Ele se refere à MP 1.065, que tem validade até 6 de fevereiro. O Executivo está trabalhando com regras escritas na medida e que foram conservadas na proposta aprovada pelo Congresso.
Pelo modelo de autorização estipulado na proposta, a empresa interessada em construir uma ferrovia deverá apresentar ao governo um projeto-executivo com todos os dados de planejamento orçamentário e impacto da obra, bem como o tipo de carga a ser transportada.
O Executivo e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberarão ou não a nova ferrovia.
O governo assinou na 5ª feira (9.dez.2021) os 9 primeiros contratos de autorização ferroviária. Eis os traçados e as empresas que irão construir:
Bracel – 2 ferrovias totalizando 23,8 km de extensão, sendo 1 em Lençóis Paulista (SP) e outra entre Lençóis Paulista e Pederneiras-SP.
Ferroeste – 3 ferrovias que somam 528 km de extensão nos seguintes trechos: Maracaju-Dourados (MS); Cascavel-Foz do Iguaçu (PR); Cascavel (PR)-Chapecó (SC);
Grão-Pará Multimodal – Estrada de Ferro EF-317, com 520km, entre Alcântara e Açailândia (MA);
Macro Desenvolvimento Ltda – ferrovia de 610 km, entre Presidente Kennedy (ES) e Sete Lagoas (MG);
Petrocity Ferrovias – ferrovia de 1.108 km entre Barra de São Francisco (ES) e Brasília (DF);
Planalto Piauí Participações e Empreendimentos – ferrovia de 717 km entre Ipojuca (PE) e Curral Novo (PI).
A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o modal ferroviário passe dos atuais 20% da matriz de transportes de carga para 45% a partir de 2035.
A maior parte desse aumento viria das ferrovias construídas por autorização. O governo já recebeu 47 pedidos da iniciativa privada para construir nessa modalidade, sem necessidade de leilão.
As principais alterações em relação à lei atual são:
propriedade – a empresa autorizada, ao construir a ferrovia, passa a ser dona dos trilhos e dos terrenos por onde a ferrovia passa;
migração – empresas ferroviárias que operam no atual regime de concessão poderão migrar para o regime de autorização;
área das estações – empresas que operarem em regime de autorização poderão explorar o entorno das estações ferroviárias com pontos comerciais como shoppings, escritórios e novos bairros;
abandono – texto estabelece critérios para devolução de trechos abandonados pelas atuais concessionárias e permite que o governo realize chamamento público para atrair novos interessados a operar naquele trecho;
financiamento – o projeto aprovado permite que quem utiliza a ferrovia (usuário investidor) para o transporte, principalmente de carga, possa financiar a construção e operação;
desapropriação – governo poderá decretar utilidade pública para desapropriar terrenos que sejam essenciais à instalação de uma ferrovia.
Poder 360