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Barroso vota por passaporte de vacina a turistas, mas libera brasileiros

O ministro do STF Luis Roberto Barroso votou pela manutenção da obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a covid a todos os viajantes que desembarquem no Brasil. O Plenário do Supremo iniciou à meia-noite desta 4ª feira (15.dez.2021) o julgamento da decisão provisória do ministro.

Os magistrados têm até às 23h59 desta 5ª feira (16.dez) para apresentarem seus votos.

Em seu voto, Barroso tratou de uma das questões levantadas a partir da decisão do último sábado (11.dez): as consequências para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que retornem sem o certificado de vacinação. Nestes casos, devem apresentar teste negativo à covid e submeter-se à quarentena de 5 dias, seguida de novo teste.

No sábado (11.dez), Barroso aceitou parcialmente o pedido da Rede e determinou a exigência do comprovante de vacinação para todos que ingressassem no Brasil. O magistrado estabeleceu 3 exceções:

caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível;
razão humanitária excepcional.

A AGU (Advocacia Geral da União) pediu, na 2ª feira, (13.dez) que Barroso explicasse como fica a situação de brasileiros ou residentes no Brasil que tenham deixado o país antes da decisão e não tenham o documento para voltar. O ministro afirmou que valeria a regra anterior: apresentação de teste RT-PCR negativo.

Barroso, no entanto, não havia especificado se um cidadão brasileiro não vacinado que deixasse o país depois da medida entrar em vigor poderia retornar ou se a sua entrada seria impedida.

Em seu voto em Plenário, o ministro declara que os brasileiros ou residentes no Brasil devem apresentar o certificado de vacinação, pois trata-se “de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.

Mas, “para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país, em caso de não exibição de comprovante de vacinação, serão exigidos: (i) apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para detecção da covid-19, bem como (ii) quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa”.

Segundo Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

O magistrado votou pela manutenção da obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação para turistas, com as mesmas exceções da decisão anterior.

Poder 360

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