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TSE aprova resolução que regulamenta federações partidárias

O TSE aprovou nesta 3ª feira (14.dez.2021) resolução para regulamentar as federações partidárias. 

A lei que autoriza as federações entrou em vigor em setembro de 2021. A norma permite a união de partidos, em forma de federação, pelo prazo mínimo de 4 anos. Faltava, no entanto, o TSE regulamentar o tema.

O texto define regras sobre os seguintes pontos:

como será o procedimento de registro das federações;
as estruturas das federações;
a harmonia entre a atuação unificada das federações e a autonomia dos partidos;
a vigência das federações e os efeitos do desligamento precoce.
Tal como a lei, a resolução autoriza a reunião de 2 ou mais partidos com registro definitivo no TSE. Cada federação deverá adquirir personalidade jurídica e encaminhar o CNPJ à Corte para aprovação.

Os partidos permanecem com sua identidade (sigla e número próprio, por exemplo) e autonomia sobre suas contas. As legendas também seguem tendo direito a repasses do fundo partidário.

A prestação de contas à Justiça Eleitoral não será feita em separado pelas federações, mas pelos partidos que a integram.

“A prestação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária”, diz o texto.

A federação vai vigorar por prazo indeterminado. Os partidos que a integram, no entanto, deverão permanecer por ao menos 4 anos. As legendas que se desligarem antes desse período não poderão ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas próximas eleições.

STF
A lei que autoriza as federações é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo PTB. O relator do caso no Supremo também é Roberto Barroso.

De acordo com o partido, a norma burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais –de vereadores e deputados. Para isso, diz, dá nome de federação ao que, na prática, funciona como coligação.

“A lei permitiu aos partidos políticos formar federação partidária –como uma espécie de coligação– nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º, artigo 17, da CF [Constituição Federal]”, diz o PTB.

Barroso, no entanto, confirmou a validade das federações. Também fixou que as federações devem obter registro de estatuto até 6 meses antes da eleição. 

Para o ministro, as federações são diferentes, já que devem durar ao menos 4 anos, enquanto as coligações só valem nas eleições. Ele também fixou que as federações devem obter registro de estatuto até 6 meses antes da eleição.

FEDERAÇÕES
Com a lei, partidos podem se juntar em federações para superar a cláusula de desempenho –que condiciona o acesso ao fundo partidário à votação nas eleições para deputado federal– e eleger mais representantes em disputas proporcionais.

Na prática, poderão salvar legendas nanicas da extinção. Siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas podem manter suas burocracias funcionando separadamente.

O Congresso aprovou a criação das federações em agosto de 2021. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), porém, vetou.

“A referida proposição contraria o interesse público, visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, explicou o Executivo à época. A Constituição veda as coligações em eleições proporcionais –valem apenas nas majoritárias.

O Congresso discutiu ressuscitar as coligações para disputas proporcionais, que existiram até 2018. Quando a proposta empacou, a classe política se voltou às federações.

Em setembro, o Legislativo decidiu rejeitar o veto e restituir o dispositivo. A articulação foi capitaneada pelo PC do B. O PTB votou majoritariamente contra o veto.

A sigla tem apenas 8 deputados, mas uma influência no Congresso desproporcional a seu tamanho. É uma das principais interessadas em se associar a outras legendas para superar a cláusula de desempenho.

Poder 360

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