A nota do blog a respeito do Quinto Constitucional do MPRN (leia aqui) está rendendo.
Um leitor do blog que conhece bem os movimentos ministeriais explicou que, pela lei original, o Colégio de Procuradores escolhe seis membros do Ministério Público e indica ao Tribunal de Justiça. Desses, três são selecionados e os nomes enviados ao Executivo, que define o escolhido.
Segundo o leitor, à época quando o promotor Rinaldo Reis era o procurador-geral de Justiça, foi aprovada uma lei complementar em que, antes dessa lista sêxtupla, teria que haver uma lista décupla (com 10 nomes) em que todos os membros do MPRN – promotores e procuradores – poderiam concorrer para dar mais democracia à escolha.
Após essa primeira etapa, os 10 nomes mais votados iriam para a etapa do Colégio de Procuradores para definição da lista sêxtupla e, por fim, chegar ao TJRN para a tríplice.
Isso seria o motivo para procuradores se insurgirem e querer derrubar essa lei complementar por causa da concorrência com os promotores de justiça.