O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) omitiu cerca de R$ 7,68 milhões na declaração de bens que entregou à Justiça eleitoral em 2018. No documento que enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o então candidato disse ter cotas numa empresa chamada Sabiá Ventures Limited no valor de R$ 58.184,37.
Documentos obtidos pelo Poder360 no projeto Pandora Papers mostram que a Sabiá Ventures é uma offshore que administra recursos no valor de US$ 1,37 milhão, o equivalente a R$ 7,74 milhões. O valor omitido é 133 vezes o declarado.
É legítimo ter uma offshore no Brasil, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central e o dinheiro tenha origem lícita. É o caso da offshore de Orleans e Bragança. A dúvida sobre a Sabiá Ventures refere-se ao valor declarado à Justiça eleitoral.
A diferença entre o que ele declarou ao TSE e às autoridades das Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe, é de R$ 7,68 milhões. A documentação que Orleans e Bragança entregou à Justiça eleitoral é de 2018; a declaração que ele próprio preencheu sobre a offshore leva a data de 17 de maio do ano anterior.
O valor total declarado ao TSE é de R$ 5,77 milhões, menos do que os bens que estão sob controle da Sabiá Ventures.
Tetraneto do imperador D. Pedro 2º (1825-1891), Orleans e Bragança é o 1º descendente da família real brasileira a ingressar no Congresso desde a Proclamação da República, em 1889. Ele intitula-se príncipe, embora a família real não exerça mais nenhum poder e ele não faça parte do que seria a linha sucessória.
“O erro não é meu”
O deputado disse ao Poder360 que declara a offshore ao Banco Central e que não cometeu irregularidades. “Toda movimentação da Sabiá é declarada ao Bacen anualmente, com extratos detalhados. Se há alguma discrepância entre burocracias, o erro não é meu. O que conta é a declaração de bens no exterior ao qual tributariamente sou responsável integralmente”, afirmou.
Orleans e Bragança diz que abriu a offshore para fazer investimentos no mercado internacional que não são oferecidos no Brasil. A empresa foi criada em 30 de dezembro de 2010. São diretores da empresa o próprio congressista e sua mãe, Ana Maria Barbará. Ele diz na documentação que a origem dos seus recursos é herança.
Antes de ser eleito, Orleans e Bragança teve 2 negócios: uma distribuidora de peças de motos importadas da China, chamada Ikat do Brasil, e a Zap Tech, que se apresentava como uma incubadora de meios de pagamento. Seu nome não aparece mais nas duas empresas.
Também trabalhou em bancos de investimentos em Londres e Nova York. Em outubro, o ex-presidente dos EUA Donald Trump anunciou que já tinha recursos para abrir uma rede social voltada para os conservadores. Orleans e Bragança foi apresentado como diretor financeiro da empresa. O projeto ainda não saiu do papel.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, discorda da visão do deputado de que houve só “alguma discrepância entre burocracias”. Segundo ele, omitir bens na documentação enviada à Justiça eleitoral é crime, passível de ser punido com pena de prisão de até 3 anos. Ele cita o artigo 350 do Código Eleitoral como base para a declaração.
Eis o que diz o artigo 350:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
A prova de que não se trata de um desencontro de informações, de acordo com o advogado, é que o congressista assinou o documento enviado à Justiça eleitoral, na qual a offshore aparece com um valor que corresponde a 0,8% do que ele declarou às autoridades das Ilhas Virgens Britânicas. A assinatura é o atestado de que o então candidato se responsabiliza pelas informações prestadas, afirma Rollo.
Na prática, o TSE tem sido leniente com as omissões. Em 2006, por exemplo, Paulo Maluf, candidato a deputado federal pelo PP, deixou de declarar uma série de bens que havia comprado na casa de leilões Sotheby’s, de Nova York. O Ministério Público pedia a impugnação da candidatura de Maluf, mas o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido após o candidato ter incluído os bens omitidos na declaração.
Os papéis sobre a offshore de Orleans e Bragança fazem parte de uma base de dados com 11,9 milhões de documentos obtidos pelo ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na sigla em inglês), do qual o Poder360 faz parte.
Outros congressistas
Dois outros congressistas têm offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, de acordo com a base dos Pandora Papers: o deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE) e o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Disseram ao Poder360 que declararam à Receita Federal.
Girão é dono da Approach Group Ltd., usada para comprar um imóvel na Flórida. Bivar, que é presidente do PSL, controla a Excelsior & Partners Inc., usada, de acordo com ele, para diversificar investimentos. Em 2019, Bivar diz ter se afastado da gestão da offshore.
A empresa de Bivar controla investimentos no valor de US$ 5,7 milhões, o equivalente a R$ 32,2 milhões. O congressista declarou à Justiça o nome da empresa, mas um valor menor: R$ 4,65 milhões. Segundo Bivar, o montante corresponde às cotas que ele tem na sociedade, junto com outros 3 sócios na época.
INTERESSE PÚBLICO
Como está registrado em diversos textos da série Pandora Papers, ter uma empresa offshore ou conta bancária no exterior não é crime para brasileiros que declaram essas atividades à Receita Federal e ao Banco Central, conforme o caso.
Se não é crime, por que divulgar informações de pessoas cujo empreendimento no exterior está em conformidade com a regras brasileiras? A resposta a essa pergunta é simples: o Poder360 e o ICIJ se guiam pelo princípio da relevância jornalística e do interesse público.
Como se sabe, há uma diferença sobre como brasileiros devem registrar suas empresas.
Para a imensa maioria dos cidadãos com negócios registrados dentro do Brasil, os dados são públicos. Basta ir a um cartório ou a uma Junta Comercial para saber quem são os donos de uma determinada empresa. Já no caso de quem tem uma offshore, ainda que declarada, a informação não é pública.
Existem, portanto, 2 tipos de brasileiros empreendedores: 1) os que têm suas empresas no país e que ficam expostos ao escrutínio de qualquer outro cidadão; 2) os que têm condições de abrir o negócio fora do país e cujos dados estarão protegidos por sigilo.
Essas são as regras. Neste espaço não será analisado se são iníquas ou não. A lei é essa. Deve ser cumprida. Cabe ao Congresso, se desejar, aperfeiçoar as normas. Ao jornalismo resta a missão de relatar os fatos.
É função, portanto, do jornalismo profissional descrever à sociedade o que se passa no país. Há cidadãos que ocupam posição de destaque e que devem sempre ser submetidos a um escrutínio maior. Encaixam-se nessa categoria, entre outras, as celebridades (que vivem de sua exposição pública e muitas vezes recebem subsídio estatal); as empresas de mídia jornalística e os jornalistas (pois uma de suas funções é justamente a de investigar o que está certo ou errado no cotidiano do país); grandes empresários; quem faz doações para campanhas políticas; funcionários públicos; políticos em geral. E há os casos ainda mais explícitos: empreiteiros citados em grandes escândalos, doleiros, bicheiros e traficantes.
Todas as apurações devem ser criteriosas e jamais expor alguém de maneira indevida. Um grande empresário que opta por abrir uma offshore, declarada devidamente, tem todo o direito de proceder dessa forma. Mas a obrigação do jornalismo profissional é averiguar também os grandes negócios e dizer como determinada empresa cuida de seus recursos –sempre ressalvando, quando for o caso, que tudo está em conformidade com as leis vigentes.
Muitos dos brasileiros citados na série Pandora Papers responderam pró-ativamente ao Poder360. Apresentaram comprovantes da legalidade de seus negócios no exterior. São cidadãos que contribuem para o bem-comum ao entender a função do jornalismo profissional de escrutinar quem está mais politicamente exposto na sociedade.
A série Pandora Papers é mais uma de muitas que o Poder360 fez em parceria com o ICIJ (leia sobre as anteriores aqui). É uma contribuição do jornalismo profissional para oferecer mais transparência à sociedade. Seguiu-se nesta reportagem e nas demais já realizadas o princípio expresso na frase cunhada pelo juiz da Suprema Corte dos EUA Louis Brandeis (1856-1941), há cerca de 1 século, sobre acesso a dados que têm interesse público: “A luz do Sol é o melhor desinfetante”. O Poder360 acredita que dessa forma preenche sua missão principal como empresa de jornalismo: “Aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar”.
Esta reportagem integra a série Pandora Papers, do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na sigla em inglês). Participaram da investigação 615 jornalistas de 149 veículos em 117 países.
Poder 360