A Prefeitura do Natal e o Governo do Rio Grande do Norte informaram que não haverá feriado no Carnaval. Contudo, apesar da decisão, estabelecimentos comerciais da cidade tendem a fazer horário diferenciado durante o período. Bancos vão fechar e o comércio de rua, provavelmente, terá abertura facultativa.
Apesar de ainda não haver uma confirmação oficial por parte dos órgãos que representam as entidades, os bancos fecharão as agências nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam a segunda e terça-feira de Carnaval, retornando às atividades somente no dia 17, ao meio-dia.
Para os shoppings, o sábado (13) e domingo (14) têm previsão de funcionamento normal. O Midway Mall, por exemplo, terá regime de funcionamento facultativo na segunda-feira (15) e terça-feira (16), com praça de alimentação e lazer abertos das 11h às 22h e cinema funcionando de acordo com a própria programação, mas com o Hipermercado Extra aberto somente na terça-feira, das 7h às 22h. Na quarta-feira (17), todas as lojas abrem às 12h, com exceção da praça de alimentação e lazer, que inicia às 11h.
No Partage Norte Shopping a situação é semelhante, com abertura facultativa na segunda e terça-feira e o supermercado Carrefour fechado na segunda-feira, em virtude do Dia do Comerciário, e funcionando normalmente na terça-feira. Na quarta-feira, abertura obrigatória das lojas e quiosques a partir das 12h, com funcionamento até às 22h. Praça de alimentação abre uma hora mais cedo. Os demais shoppings ainda não confirmaram como serão seus horários de funcionamento.
Os demais supermercados ainda vão definir, na tarde desta segunda-feira (1º), sobre o funcionamento. Contudo, a tendência é que seja mantido o fechamento para a segunda-feira (15), em virtude do Dia do Comerciário.
Até o momento, não há a confirmação oficial sobre como será o comércio de rua.
De acordo com termo aditivo da Convenção de Trabalho 2020/2021, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados do Comércio do RN, para a abertura das empresas no dia 15, Dia do Comerciário, os patrões só poderão ter o quadro de pessoal se forem expressamente autorizadas pelos sindicatos, havendo ainda a obrigatoriedade da comunicação com até 48 horas de antecedência.
Fonte: Tribuna do Norte.