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Vaga prioritária para estacionamento de gestantes vira lei

O Projeto de Lei 5443/20 determina a reserva de vagas em estacionamentos, próximas dos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem gestantes ou pessoas acompanhadas de criança com até dois anos de idade.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os veículos deverão estar devidamente identificados, como já ocorre hoje no caso de veículos de pessoas com deficiência e de idosos.

As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga por beneficiário, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

“No período de gestação, é notória a dificuldade de locomoção, principalmente nos últimos meses de gravidez, quando a desenvoltura para caminhar fica comprometida pelas transformações do corpo”, afirma o autor do texto, deputado Beto Rosado (PP-RN). “Pessoas com crianças de colo também sofrem com a dificuldade em se locomover”, acrescenta.
 

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