A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou a liberdade a um homem acusado de integrar uma organização criminosa responsável por invadir, na área da Praia da Pipa e região, terrenos e propriedades alheias mediante violência ou grave ameaça.
De acordo com o julgamento, está demonstrada a necessidade da segregação firmadas nos dados de que o acusado integraria organização criminosa responsável por realizar invasões em terrenos e propriedades alheias localizadas na Praia da Pipa ou na Praia de Sibaúma, ambas situadas no município de Tibau do Sul, utilizando-se de violência à pessoa ou grave ameaça, mediante o concurso de mais de duas pessoas, demonstrado por meio de interceptação telefônica devidamente autorizada.
A Câmara ressalta ainda que o acusado faria parte do núcleo operacional do esquema criminoso, organizando e integrando milícia particular ou grupo com a finalidade de praticar delitos de esbulho possessório.
Relembre
A prisão ocorreu no dia 13 de agosto de 2020, quando foi deflagrada a operação Occupatio Bellica, do Ministério Público do RN. Foram oito mandados de prisão e 11 de busca e apreensão.
Além da invasão de terrenos, o grupo mantinha ligaçoes com uma facção criminosa e com traficantes de drogas.