NOTA OFICIAL
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito repudia práticas que indiquem 'indústria da multa' em Mossoró e preza pela educação em vez de punição no trânsito.
Informa não haver orientação para mudança de atuação dos agentes de trânsito e de transportes. A única modificação referente à categoria diz respeito à adequação da escala de trabalho dos agentes.
A antiga escala de trabalho violava a lei e garantia 5 dias de folga, por 24 horas trabalhadas. Agora a jornada de trabalho dos agentes de trânsito voltará a cumprir o que diz a Lei Complementar 64/2011 (art. 14, §2º - Plano de Cargos e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes), ou seja, 12 horas de trabalho por 2 dias de folga.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito|
Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021