A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão de um homem, acusado da prática de feminicídio e homicídio qualificado, após atear fogo na casa da ex-companheira, junto a várias ameaças. Erivaldo José de Medeiros teve a prisão preventiva decretada em 14 de novembro de 2020 pela acusação dos crimes de homicídio tentado (três vezes), tentativa de feminicídio e de incêndio. O órgão julgador negou o pedido de Habeas Corpus, diante da probabilidade de repetição do crime.
“Conforme destacado, é possível aferir os motivos idôneos apresentados pela autoridade impetrada, ao assinalar as circunstâncias factuais da suposta prática dos crimes, indicando o comportamento agressivo do acusado, que, na companhia de dois homens, invadiu a residência da ex-companheira e praticou os atos de violência, proferindo ameaças e, ainda, ateou fogo num colchão, ficando no local até a proliferação das chamas para todo imóvel da vítima, como forma de assegurar a morte dos quatros integrantes da residência”, destaca a relatoria.
De acordo com o julgamento do HC, tais circunstâncias, somadas à informação de que o acusado descumpriu as medidas protetivas, anteriormente deferidas e, ainda, é reincidente em crime doloso, são fortes indicativos de risco ao meio social, recomendando-se, pois, a manutenção custódia cautelar, diante da probabilidade concreta de reiteração delitiva.
“Compreende-se, da argumentação veiculada no decreto preventivo e nos informes prestados pela autoridade de 1º grau, a presença dos elementos caracterizadores e embasadores do periculum libertatis do acusado, nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal”, define.