O desembargador Dilermando Mota entendeu que a competência para prosseguir ou não no mandado de segurança contra o governo do estado do RN era do Procurador Geral de Justiça Eudo Leite. Porém mandou um duríssimo recado: “A esse respeito, ressalto, a título de obiter dictum, que, muito embora seja lícito ao Impetrante desistir, a qualquer momento, do mandado de segurança, e apesar do reconhecimento da legitimidade ativa do Procurador-Geral de Justiça como representante do Ministério Público para o presente mandado de segurança coletivo, o presente pedido de desistência não se conforma, a meu ver, com a necessária função institucional do Parquet na defesa da ordem democrática e dos direitos individuais indisponíveis.”
Em outras palavras, o que ele disse foi que o PGJ agiu contra os interesses que cabe ao MP defender.