O Tribunal de Justiça do RN, em decisão do desembargador Glauber Rêgo, negou um mandado de segurança movido pelo colégio CEI para que fossem mantidas as aulas presenciais, mesmo diante da proibição estabelecida pelo decreto do Governo do RN.
A intenção do colégio era que fosse anulada as notificações extrajudiciais que recebeu por manter as aulas, se baseando no decreto do município, que permitia a realização das atividades presenciais.