Hoje, a Terceira Câmara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, concedeu a segurança em recurso impetrado por Bruno Giovanni Medeiros de Oliveira, contra ato do juízo da 2ª Vara Federal do RN que havia determinado a exclusão de duas publicações jornalísticas e um editorial constante no Blog do BG e na conta pessoal do jornalista, que supostamente teria atentado contra a honra do Procurador Fernando Rocha de Andrade.
As publicações em questão veiculavam notícias sobre Fernando Rocha de Andrade contendo vídeos que demonstram sua imagem em academia de crossfit, e a contradição com a postura de ferrenho defensor da prática de isolamento social.
Apesar de ter se desculpado “publicamente” e reconhecido “a contradição de sua ida à academia”, Fernando Rocha entendeu ter sido vítima de cyberbullying (sic), de discurso de ódio praticados pelo jornalista.
A defesa de BG foi dos excelentes advogados André Castro, Felipe Cortez e Cristiano Barros.
No julgamento que teve a sustentação oral do constitucionalista Erick Pereira restou assegurada a liberdade de expressão, consubstanciada no direito à veiculação de informações e notícias jornalísticas, principalmente quando envolve agentes públicos, bem como a inexistência da intenção de difamar ou injuriar o Procurador.
Lembrando, que pelo novo decreto, Fernando Rocha não vai poder fazer Crossfit do dia 20 de março a 2 de abril.
Como diz o BG, ai papai!