E o MP segue cumprindo bem sua cartilha com a governadora Fátima. Instaurou inquérito pedindo hospital de campanha em Parnamirim. Mas, e os do Estado? Não tem pedido também?
O Ministério Público instaurou inquérito civil em que recomenda a Prefeitura de Parnamirim e a Secretaria Municipal de Saúde que “adotem as providências administrativas necessárias, inclusive a contratação de Recursos Humanos, para a abertura e o funcionamento imediato dos 41 leitos no Hospital de Campanha de Parnamirim”
Ainda no documento publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), o MP pede “providências administrativas necessárias para abertura e funcionamento, até o prazo máximo de 30 de março de 2021, de mais cinco leitos de UTI no Hospital e Maternidade Divino Amor, totalizando 10 leitos de UTI – Covid”.
A recomendação ministerial também abrange “providências administrativas necessárias, inclusive a contratação de Recursos Humanos, para descentralização imediata da coleta do SWAB para pesquisa de SARS-COV-2, com a oferta nos seguintes locais: Hospital Márcio Marinho; Hospital de Campanha; UBS Nova Esperança; UBS Liberdade; Centro Covid na UBS Suzete Cavalcante (07 às 19 h); UBS Santa Tereza; UBS Parque Industrial (07 às 19h)”.
E reforça a necessidade da Prefeitura e Secretaria “garantir todo o apoio logístico para o presente fim, especialmente rota de veículos para o transporte da coleta e obtenção do resultado com rapidez”.
Também destaca a necessidade de “garantir que as pessoas que procurarem os serviços especificados, tenham, além da realização da coleta do SWAB para pesquisa de SARS-COV-2, o atendimento adequado à situação, independente de residir no território do serviço, com a assistência integral com medicamentos, exames laboratoriais, orientação e, caso seja necessário, com o encaminhamento para outro ponto da RAS de acordo com a gravidade, mediante contato prévio”.
Por fim, o documento assinado pela promotora Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo ressalta a importância de “providências administrativas e orçamentárias para aquisição de teste SWAB rápido para antígeno de SARS-COV-2 para uso em pacientes graves, a fim de propiciar a transferência do paciente ou subsidiar a conduta terapêutica”.
Diante disso, o MP concedeu um prazo de 10 dias para que Prefeitura e Secretaria de Saúde se pronunciem, por escrito, a respeito da “adoção das medidas constantes desta recomendação”.