Rosas di Maria 2
politica

Fátima atenta contra liberdades fundamentais

O decreto da governadora Fátima apresenta várias incoerências. A mais grave consta na lei federal 13.979/2020 e trata-se da restrição a liberdade. 

Mais precisamente no inciso III do 2º parágrafo em que é assegurado,''o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e àS liberdades fundamentais das pessoas''. 

Fazem parte das liberdades fundamentais: a liberdade de locomoção e circulação, a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão coletiva, reunião, associação, e a liberdade de conteúdo econômico e social. 

Portanto, a governadora se excede e não pode nos proibir do direito de ir e vir.

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