O decreto da governadora Fátima apresenta várias incoerências. A mais grave consta na lei federal 13.979/2020 e trata-se da restrição a liberdade.
Mais precisamente no inciso III do 2º parágrafo em que é assegurado,''o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e àS liberdades fundamentais das pessoas''.
Fazem parte das liberdades fundamentais: a liberdade de locomoção e circulação, a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão coletiva, reunião, associação, e a liberdade de conteúdo econômico e social.
Portanto, a governadora se excede e não pode nos proibir do direito de ir e vir.