Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Município de Natal e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao ente público municipal que faça a reforma/manutenção/substituição do sistema de drenagem da Rua Tenente de Souza e do seu entorno, no bairro Pajuçara, Zona Norte de Natal. O prazo estipulado e mantido pela Justiça foi de 180 dias, contados em dias corridos. A determinação atende a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
O Município deve, para tanto, efetuar a troca das atuais manilhas de concreto por uma galeria em PEAD (polietileno), além de outros procedimentos que a municipalidade eventualmente entenda conveniente para que termine de uma vez por todas os problemas os constantes alagamentos em razão da retenção de águas pluviais e da ineficiência do sistema local de drenagem, o que resultara em prejuízos constantes aos moradores da região.
Com a decisão judicial, o Município de Natal deve, inclusive, promover a pavimentação das vias circunvizinhas, num raio de 300 metros, devendo, dentro do intervalo acima elencado, apresentar projeto de destinação das águas, esgotos e demais resíduos, bem como licença ambiental para a realização das obras elencadas, de modo a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.
A Justiça também condenou o Município de Natal a pagar R$ 100 mil, como indenização a título de dano moral coletivo, destacando, que se comprovada a existência de culpa ou dolo de servidores públicos ou mesmo do próprio Prefeito de Natal (ou anteriores), o Município deve exigir em ação regressiva o pagamento pelos responsáveis o valor pago a título de dano moral. O valor deverá ser direcionado para o Fundo Único de Meio Ambiente do Município de Natal (FUNAM).