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politica

Decreto prorrogado impede não hospedes e orienta consumo dentro do quarto de hotel durante toque de recolher

Com o anúncio da prorrogação do atual decreto com medidas restritivas, o Governo, baseado em decisões do Comitê (de amigos) Científico definiu que: 

“§4º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede”.

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