Com o anúncio da prorrogação do atual decreto com medidas restritivas, o Governo, baseado em decisões do Comitê (de amigos) Científico definiu que:
“§4º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede”.