A Justiça Estadual fez uma série de determinações na vacinação no Rio Grande do Norte e em Natal, proibindo mudanças na ordem do Ministério da Saúde estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). A decisão é assinada pelos juízes Ana Nery Lins e Everton Amaral.
A ação é do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do Estado e aponta que ficou "evidenciado a possibilidade de ser usurpado bem ou serviço pelo qual os integrantes dos grupos específicos, estabelecidos no PNI, esperando desde antes".
Com isso, entre as determinações, a Justiça proibiu o Governo do RN de incluir ou alterar a ordem de vacinação estabelecida no PNI. Ao Município de Natal, a proibição foi ainda maior. Foram publicadas uma série de determinações específicas, dentre eleas, a não vacinação de pessoa que não possuam vínculo ativo e que não estejam em serviços de saúde.
Não vacine, também, grupos de profissionais da saúde autônomos com base apenas em autodeclaração; e aqueles que, apesar de serem da saúde, desempenhem apenas funções acadêmicas.
Porém, o que chama atenção também é a proibição da vacinação de pessoas que são da área da saúde, mas de setores administrativos, que não exercem trabalho de exposição ao vírus.
Além disso, destaca-se também a proibição de vacinação de trabalhadores da saúde do sistema funerário, do IML, do serviço de verificação de óbito, que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.