A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto "que disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19".
Com relação ao setor de bares e restaurantes, o documento prevê que “os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar das 11h às 22, todos os dias da semana”.
Além disso, “os estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local”.
Já “para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local” e “fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.
Quanto à retomada do ensino, “fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino de Natal”.
E determina que “aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”.
O decreto municipal orienta que “fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto).
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