As igrejas e templos além dos “espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares” poderão ficar abertos durante a vigência do novo decreto.
Segundo o documento, durante a vigência do toque de recolher – das 22h às 5h – as “atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer com a presença de público até às 15h”.
No período do toque de recolher, está autorizada a “realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada da restrição de circulação”.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, esses espaços vão funcionar “para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, o que for menor”.
Além disso, “o dirigente do templo fica responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus”.