Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away “em qualquer horário de incidência do toque de recolher [das 22h às 5h]”, conforme informa trecho do novo decreto do Governo com medidas restritivas publicados nesta sexta-feira (23).
Ainda segundo a publicação, “os estabelecimentos de alimentação relacionados nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 11/2020 e nº 15/2020 deverão restringir o atendimento a novos clientes até as 21h, utilizando-se do período remanescente até a vigência do toque de recolher tão somente para o encerramento de suas atividades presenciais.
Já “aos domingos e feriados, os estabelecimentos de alimentação referidos poderão funcionar até às 15h, com tolerância de 60 minutos para encerramento de suas atividades presenciais”.
Com relação aos restaurantes em hotéis e pousadas, “aplicam-se as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede”.