Com relação às “atividades de ensino”, o novo decreto regulamenta que “as instituições de ensino poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) até o 5º ano do ensino fundamental I e o 3ª série do ensino médio”.
A decisão publicada no decreto se fundamenta no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte” e deixa “a critério dos secretários de educação para as escolas da rede pública, bem como dos gestores das escolas da rede privadas”.
Com relação à rede pública estadual de ensino, “a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do “plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico”, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Rio Grande do Norte”.
Além disso, “permanecem suspensas as aulas presenciais, para os demais níveis, etapas e modalidades educacionais das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto”.
O decreto ainda recomenda “aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da COVID-19”.