A decisão do desembargador Cláudio Santos mantém “o toque de recolher estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral”.
Ainda no documento, “nos demais dias da semana, das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, ressaltando que esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”.