O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, em sua decisão acerca da liminar do Governo estadual, manteve “a liberação de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, devendo o responsável pelo estabelecimento evitar a venda e o consumo excessivos”.
Ainda na decisão “registre-se a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”.
Cláudio Santos ressaltou que “as bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição”.