Uma lei estadual sancionada neste sábado pela governadora Fátima torna “as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial”.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, complementa que isso “em períodos de calamidade pública e regulamenta seu funcionamento”.
De acordo com o documento, a classificação como atividade essencial de que esta Lei, “não obriga a abertura dos templos” e informa que “o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo”.
Além disso, a lei determina que o “funcionamento das igrejas e dos templos de qualquer culto deverá vedar a participação:
de idosos com 60 anos de idade ou mais;
de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19;
de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo Coronavírus;
de pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente;
de crianças.
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