Dentro da decisão do desembargador Cláudio Santos, há uma orientação que os Procuradores do Estado e Município, o Secretario de Segurança Pública e da Defesa Social do RN e a Secretaria Municipal de Defesa Social de Natal ficam desde já intimadas pela mídia (whatsapp, facebook, blogs, jornais, TVs, rádios, site do TJRN etc), devendo todos instruírem imediatamente as forças de segurança pública para observância rigorosa destas determinações”.
No documento publicado neste sábado, Santo ainda alerta que “sob pena de imediata representação e comunicação ao Ministério Público, com a eventual ação para aplicação de sanções penais (crime de desobediência), administrativas (improbidade) e civil (indenizações pelos prejuízos que causaram a terceiros), sem prejuízo das intimações de estilo”.