A decisão do desembargador Cláudio Santos é só para o município de Natal. O julgador não pode passar do objeto da ação, então era o Estado do RN querendo derrubar o decreto do prefeito Álvaro Dias.
Ao permitir a abertura de bares e restaurantes até as 22h, com venda de bebidas alcoólicas, a extensão da ordem judicial não passava dos limites da capital, logo não valia nem para a Maria Lacerda Montenegro, avenida "dentro" de Natal, mas pertencente ao município de Parnamirim.
O que fez Fátima? Nada. Recolheu sua polícia porque o intuito é só a briga na capital, um jogo político baixo, uma vingança pessoal para o baixo rendimento político do seu partido em Natal.
O fechamento de bares e restaurantes, a proibição de bebidas alcoólicas não tem fundamento científico nenhum, apenas uma birra da governadora em tocar o terror no turismo e nos bares e restaurantes de Natal.