A decisão que determinou o restabelecimento da circulação de 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte público na capital potiguar foi suspensa pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal nesta quinta-feira (29) e via até o dia 31 de maio.
Segundo material publicado no G1RN, a decisão que foi suspensa era do dia 8 de março.
Para suspender a decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município de Natal. De acordo com o município, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público do RN, houve consenso entre as partes sobre a necessidade de suspender a decisão para que fosse possível adotar medidas administrativas preparatórias e realizar o cumprimento da nota técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
A nota propõe o aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota.
Na decisão, o magistrado também determinou a intimação do Município do Natal, que deve apresentar, em até cinco dias, as informações complementares da nota técnica da STTU.
*Com informações do G1RN