As aulas presenciais estão permitidas “em todas as instituições de ensino, em qualquer das etapas da Educação Básica, no Rio Grande do Norte, de forma híbrida, gradual e facultativa”.
A medida faz parte do Decreto publicado pelo Governo estadual atendendo a Ação Civil Pública do Ministério Público do RN e a decisão do juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
No Decreto publicado, o Governo orienta que:
A abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas;
A abertura e funcionamento das escolas das redes públicas municipais fica submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o item 2 do “Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”;
A abertura e funcionamento das escolas da rede pública estadual fica submetida à elaboração do Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais com Protocolo Sanitário e Pedagógico, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte.